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Centro de Dia

PRIORIDADES DE INTERVENÇÃO

  1. Desenvolver estratégias que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias,
  2. Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
  3. Contribuir para a permanência dos clientes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
  4. Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia;
  5. Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades dos clientes, sendo estes objeto de contratualização;
  6. Facilitar o acesso a serviços da comunidade;
  7. Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores.

ÂMBITO DE INTERVENÇÃO GEOGRÁFICA

O Centro de Dia da Santa Casa da Misericórdia da Lourinhã tem como âmbito de intervenção geográfica prioritário, a freguesia e concelho da Lourinhã.

DESTINATÁRIOS

  1. O Centro de Dia é uma resposta social destinada a pessoas idosas que, proporciona, em horário diurno, um conjunto diversificado de serviços e atividades de desenvolvimento pessoal tendentes ao bem-estar do cliente e ao seu equilíbrio emocional e físico, e de apoio à respetiva família.
  2. Destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
  3. Destina-se a indivíduos que, não tendo a idade prevista na alínea anterior, se encontrem em situação de carência ou disfunção social que possa ser minorada através de todos ou alguns dos serviços prestados pela resposta social de Centro de Dia.

SERVIÇOS PRESTADOS

  1. Atividades socioculturais, lúdico-recreativas, de gerontomotricidade, férias organizadas em regime aberto (entre outras, sempre que possível) e de estimulação cognitiva;
  2. Alimentação (pequeno-almoço, almoço e lanche), respeitando as dietas com prescrição médica;
  3. Cuidados de higiene pessoal;
  4. Administração de fármacos, quando prescritos;
  5. Apoio psicossocial (Articulação com os serviços de saúde locais, quando necessário e de acordo com a disponibilidade do estabelecimento);
  6. Apoio na aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, quando necessário e de acordo com a disponibilidade do estabelecimento;
  7. Deslocação a entidades da comunidade, quando não exista apoio familiar ou outros cuidadores informais;
  8. Acompanhamento e transporte para a realização de exames complementares e idas a consultas, quando não exista apoio familiar ou outros cuidadores informais,
  9. Proporcionar o acesso a serviços da comunidade;
  10. Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos clientes.

SERVIÇOS ADICIONAIS

  • Alimentação (com jantar);
  • Tratamento de roupas do uso pessoal do cliente;
  • Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados,
  • Cuidados de imagem e conforto.

Os serviços referidos no número anterior, não são abrangidos pela comparticipação familiar mensal, pelo que são pagos mediante a aplicação de uma percentagem por cada serviço prestado, ajustada de acordo com as reais capacidades financeiras do cliente.

DIAS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

  • Dias úteis, em horário compreendido entre as 8h e as 18h30.
  • Os Serviços poderão ser alargados a outros períodos, tendo em consideração as necessidades expressas pelos clientes, pela celebração de novos acordos com o I.S.S.I.P. e ainda pela celebração de acordos específicos contratualizados com os clientes, elaborados em função dos serviços a prestar e comparticipação familiar acordada, que constará numa adenda ao Contrato de Prestação de Serviços.