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Apoio Domiciliário

PRIORIDADES DE INTERVENÇÃO

  1. Desenvolver estratégias que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
  2. Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
  3. Contribuir para a permanência dos clientes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
  4. Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia;
  5. Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades dos clientes, sendo estes objeto de contratualização;
  6. Facilitar o acesso a serviços da comunidade;
  7. Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores.

ÂMBITO DE INTERVENÇÃO GEOGRÁFICA

O SAD da Santa Casa da Misericórdia da Lourinhã tem como âmbito de intervenção geográfica prioritário, a freguesia e concelho da Lourinhã.

DESTINATÁRIOS

O SAD é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.

SERVIÇOS PRESTADOS

  1. Confeção, transporte, distribuição e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;
  2. Cuidados de higiene pessoal e conforto;
  3. Tratamento de roupas do uso pessoal do cliente;
  4. Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados; e)Administração da medicação prescrita;
  5. Apoio na aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços.

SERVIÇOS ADICIONAIS

  1. Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos clientes;
  2. Apoio psicossocial;
  3. Cuidados de imagem;
  4. Realização de atividades de animação e socialização;
  5. Deslocação a entidades da comunidade, quando não exista apoio familiar ou outros cuidadores informais;
  6. Acompanhamento e transporte para a realização de exames complementares e idas a consultas, quando não exista apoio familiar ou outros cuidadores informais;
  7. Proporcionar o acesso a serviços da comunidade.

Sem prejuízo de o SAD poder assegurar os serviços referidos no número anterior, alínea 1) e 2), deve-se considerar a existências na comunidade de serviços mais adequados à satisfação das necessidades dos clientes.

DIAS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

  • Dias úteis, em horário compreendido entre as 8h e as 16h30.
  • Os Serviços poderão ser alargados a outros períodos, tendo em consideração as necessidades expressas pelos clientes, pela celebração de novos acordos com o I.S.S.I.P. e ainda pela celebração de acordos específicos contratualizados com os clientes, elaborados em função dos serviços a prestar e comparticipação familiar acordada, que constará numa adenda ao Contrato de Prestação de Serviços.