PRIORIDADES DE INTERVENÇÃO
- Desenvolver estratégias que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
- Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
- Contribuir para a permanência dos clientes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
- Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia;
- Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades dos clientes, sendo estes objeto de contratualização;
- Facilitar o acesso a serviços da comunidade;
- Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores.
ÂMBITO DE INTERVENÇÃO GEOGRÁFICA
O SAD da Santa Casa da Misericórdia da Lourinhã tem como âmbito de intervenção geográfica prioritário, a freguesia e concelho da Lourinhã.
DESTINATÁRIOS
O SAD é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.
SERVIÇOS PRESTADOS
- Confeção, transporte, distribuição e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;
- Cuidados de higiene pessoal e conforto;
- Tratamento de roupas do uso pessoal do cliente;
- Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados; e)Administração da medicação prescrita;
- Apoio na aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços.
SERVIÇOS ADICIONAIS
- Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos clientes;
- Apoio psicossocial;
- Cuidados de imagem;
- Realização de atividades de animação e socialização;
- Deslocação a entidades da comunidade, quando não exista apoio familiar ou outros cuidadores informais;
- Acompanhamento e transporte para a realização de exames complementares e idas a consultas, quando não exista apoio familiar ou outros cuidadores informais;
- Proporcionar o acesso a serviços da comunidade.
Sem prejuízo de o SAD poder assegurar os serviços referidos no número anterior, alínea 1) e 2), deve-se considerar a existências na comunidade de serviços mais adequados à satisfação das necessidades dos clientes.
DIAS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
- Dias úteis, em horário compreendido entre as 8h e as 16h30.
- Os Serviços poderão ser alargados a outros períodos, tendo em consideração as necessidades expressas pelos clientes, pela celebração de novos acordos com o I.S.S.I.P. e ainda pela celebração de acordos específicos contratualizados com os clientes, elaborados em função dos serviços a prestar e comparticipação familiar acordada, que constará numa adenda ao Contrato de Prestação de Serviços.