A Lei- quadro da Educação Pré- Escolar, emana os objetivos da educação pré-escolar, pelos quais se deve reger todo o trabalho de educação com uma criança em idade de pré – escolar.
O principal objetivo desta resposta social está definido na Lei quadro da educação pré escolar, onde se define que “a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo educativo ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecer a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”.
OBJETIVOS
- Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiencias de vida democrática numa perspetiva de educação para a cidadania;
- Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade de culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;
- Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
- Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
- Desenvolver pedagogicamente a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
- Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
- Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;
- Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;
- Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações e efetiva colaboração com a comunidade.
ATIVIDADES EXTRACURRICULARES
- Hip-hop
- Psicomotricidade
- Inglês
- Ioga